quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

É vivendo e aprendendo..!

Olá, minha gente..!

RESSOCIALIZAR E REINTEGRAR - Como você define cada uma dessas palavras?

A dúvida (se é que ela existe) será esclarecida depois que você ler a opinião do Juiz da Vara de Penas Alternativas, em Pernambuco, doutor Flávio Fontes, com doutorado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense, pela Universidade de São Paulo(USP). Eu, por exemplo, gostei do que li porque o magistrado, de cara, critica o Estado por não assumir o seu papel verdadeiro que é o de 'tratar as feridas sociais dos que se encontram por trás das grades. Sobre esse assunto já fiz vários comentários no meu programa "Jota Ferreira - O Repórter, da Rede Estação - Canal 14.

Defensor intransigente da inclusão social como modelo de reintegração, o doutor Flávio Fontes defende que REINTEGRAÇÃO seria o termo mais indicado a ser adotado para o sistema destinado a corrigir criminosos. Assim sendo, ele critica a inoperância do Estado - composto por atores como Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade civil. Vejamos, então, o que diz o doutor Juiz na entrevista abaixo sobre esse tema polêmico que deve ser uma preocupação de toda sociedade e não sòmente do Judiciário.

Quando argüido sobre a sua opção pela REINTEGRAÇÃO e não pela RESSOCIALIZAÇÃO ele responde: "Primeiro porque as penitenciárias não têm a função de ressocializar, pelo menos não no Brasil, mas sim de punir. E acredito que elas dvem ter esse papel. Segundo que, ao falar em ressocilização, é como se dissesse ao sujeito; eu tiro você da sociedade, corrijo-o e adequo-o aos demais indivíduos. Como se nós fôssemos modelo ou detentores de uma verdade absoluta, o que não procede. Na verdade, a preocupação do Estado deve ser a de trazer o infrator a fazer parte do convívio comum dentro das normas existentes. Essa visão é da corrente mais recente acerca de estudos sobre presos, a criminologia crítica".

Como seria, então, tudo o que o senhor acabou de falar na prática? - A resposta vem de imediato: "São necessárias, acima de tudo, medidas de inclusão social e isso não pode começar apenas quando o indivíduo vem a cometer um crime. É fato que temos uma população carente, representando boa parte dos encarcerados. Portanto, por que não investir no indivíduo antes que ele entre no sistema penal? Seria bem mais fácil! Mas, em relação àqueles que já entraram na criminalidade, a aplicação de penas alternativas também seria um mecanismo de prevenção, seria uma oportunidade a mais para que o sujeito não tornasse a delinqüir".

Mas, então, doutor, como se daria a prevenção por meio das penas alternativas? - O doutor Flávio Fontes responde: "Na verdade, a aplicação desse tipo de pena é a grande novidade das ciências criminais do século atual. No Brasil, desde 1984 foram inseridas essas medidas como forma de punição para criminosos de menor potencial ofensivo. Mas até o ano de 1998, as penas alternativas sòmente eram aplicadas para crimes com condenação máxima de um ano, desde que não tivesse violência física e grave ameaça. Desde, então, por meio de uma modificação legal, sentenças de um a quatro anos, no máximo, passaram a ter punições diferentes, que não somente reclusão do sujeito".

Na entrevista, o doutor juiz explica como se dá a aplicação desse tipo de pena (alternativa). Afirma o juiz que "esse modelo é o que chamamos de penas restritivas de direito e pode ser aplicada através de prestação pecuniária - por meio de pagamento, em dinheiro, à vítima ou instituição pública e privada, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana. Mas, de todas as formas, creio, o trabalho prestado é melhor porque se o condenado tem uma renda razoável, a liberação de capital não seria necessariamente uma punição".

Está provado, então, que a aplicação desse tipo de punição (pena alternativa) aliviaria, e muito, a situação ora enfrentada por quem tem a desdita de encontrar-se intra-muros, condenado pela prática de crimes de menor potencial ofensivo. O doutor Flávio Fontes, esclarece, que para tanto seria necessário se "passar um pente fino" na população carcerária. Agora, diz o juiz, "se houvesse interesse do Estado, realmente, com a aplicação da punição restritiva de direito, um bom quantitativo de encarcerados poderia estar solto, prestando serviço à comunidade, desafogando, dessa forma, os presídios".

A medida parece ser fácil de ser adotada. Todavia, precisaria de um esforço conjunto dos 'atores' (como diz o juiz) o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a Sociedade como um todo. O Estado é inoperante, os políticos não se interessam porque 'preso não vota', mas esquece que seus familiares são potenciais eleitores e a sociedade civil que paga um prêço muito alto por todas essas mazelas porque, também, é omissa. O quadro não vai mudar: superpopulação carcerária - verdadeiros depósitos imundos de gente. Os presídios e penitenciárias, a julgar pelo descaso dos Poderes Constituídos, jamais deixarão de ser 'universidades do crime' porque nesses antros só se aprende o que não presta. Não é a toa que se diz: "cabeça vazia é panela do cão". (comentem)

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