QUEM AVISA, AMIGO É..! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica, hoje, o Edital de Convocação de 6.324 aposentados e pensionistas cujos representantes legais informaram endereços incorretos durante o censo Previdenciário. Os beneficiários devem ir à Âgência da Previdência Social (APS) onde o benefício é mantido, para atualizar os dados e informar o endereço correto para que os servidores possam encontrá-los quando forem fazer a confirmação dos dados. Na conversa que tive, ontem, com o advogado Ney Araújo (foto), especialista em Direito trabalhista e Previdenciário, ficou patenteado que os beneficiários relacionados no editalou seus representantes legais terão o prazo de 30 dias. Depois desse prazo, o benefício fica suspenso e os aposentados e pensionistas têm ainda 90 dias de prazo para atualizar os dados. Se ao final desses 120 dias persistir a falta de informações, o benefício será cancelado. Os beneficiários devem levar obrigatoriamenteàs Agências da Previdência, o Cadastro da Pessoa Física (CPF), documento de identidade com fotografia e o endereço correto da residência do titular do benefício. Tenho dito.
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MINHAS HISTÓRIAS..!!!
Um dos meus queridos leitores, depois de comentar sobre uma matéria do BLOG, me fez uma pergunta: "por que não escrever uma das muitas história que marcaram sua vida profissional?" - Bem. Precisaria de tempo para poder vasculhar o "baú" para arrancar dele alguma coisa interessante. Na minha memória, porém, vislumbro um caso "mulo-fusco" que foi muito comentado na época:
O DEFUNTO QUE NÃO QUERIA MORRER..(??!!)
(Essa história REAL contarei com detalhes no próximo contato) Hehehehe..!
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